RESPONSABILIDADE CIVIL

Seguro de Responsabilidade Civil garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em conseqüência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente.

Art. 927 do Código Civil:

Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Principais Coberturas:
  • Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais
  • Empregador
  • Contingentes de Veículos
  • Produtos – Território Nacional – Exterior
Outras Modalidades Diversas:
  • Anúncios e Antenas
  • Armazéns Gerais e Similares
  • Auditoria (Empresas de)
  • Auditórios
  • Civis/Montagens e Instalações Industriais
  • Clubes, Agremiações e Associações Recreativas
  • Condomínios, Proprietários e Locatários de Imóveis
  • Equipamentos de Terceiros – Operados pelo Segurado (Carga e Descarga no Porto)
  • Estabelecimentos de Ensino
  • Estacionamentos, Guarda de Veículos de Terceiros
  • Exposições e Feiras de Amostra
  • Familiar
  • Farmácias e Drogarias
  • Hotel, Restaurantes, Bares, Boates, Cafés e Similares
  • Máquinas e/ou Equipamentos (apólice anual garantindo todas as atividades e/ou obras do segurado)
  • Obras Civis e/ou Instalação e Montagem
  • Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos
  • Operações de Carga e Descarga e/ou Içamento e Descida (cobertura ampla)
  • Operações de Carga e Descarga  (cobertura simples)
  • Operações de Vigilância
  • Parques de Diversões
  • Prestação de Serviços em Locais de Terceiros
  • Produtos Nacionais e no Exterior
  • Profissional (Corretores e Administradores de Seguros)
  • Profissional (Empresas de Engenharia Projetos de Obras)
  • Profissional (Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos)
  • Promoção de Eventos Artísticos, Esportivos e Similares
  • Shopping Center
  • Teleféricos e Similares
  • Transporte de Passageiros em Embarcações
Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais:
  • Existência, uso e conservação do imóvel;
  • Operações comerciais e/ou industriais, inclusive operação de carga e descarga em local de terceiro;
  • Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios;
  • Eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus empregados, familiares e convidados;
Empregador:
  • Danos corporais sofridos por empregados, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
  • Cobertura somente para Morte e Invalidez Permanente.
Riscos Contingentes de Veículos:
  • Acidentes relacionados com a circulação de veículos, quando comprovadamente a serviço EVENTUAL do segurado.
  • O uso do veículo não pode ser pertinente a função ou visar à proteção do proprietário do veículo.
  • O veículo não pode ser de propriedade do segurado ou ter vínculo contratual.
RC Produtos:
  • Visa proteger o Segurado, pelas perdas patrimoniais por ele sofridas, em decorrência de danos a terceiros em função da utilização de produto defeituoso que ele Segurado, fabrique, venda ou distribua.
  •  Fabricante  Comerciante  Distribuidor

Produtos Território Nacional:

– Responsabilidade Civil Extracontratual que recaia sobre ele por danos causados a terceiros em decorrência de acidentes provocados por defeitos dos produtos especificados no contrato de seguro.

– Deve ocorrer a entrega definitiva ou provisória do produto

Produtos no Exterior:

– Danos involuntários causados a terceiros, ocorridos nos países especificados na apólice.

– Indenizações impostas por tribunais dos países estrangeiros, observando as condições e limites da apólice.

– Necessariamente deverá haver o reconhecimento da sentença no território nacional.

Produtos – Principais Exclusões:

– Dano ao próprio produto

– Fora dos prazos de validade

– Produtos em fase de experiência ou teste

– Responsabilidade contratual

– Punitive damage ou exemplary damage

Cobertura de Danos Morais:
  • Normalmente, acompanha o pedido de indenização por dano corporal ou material.
  • Para tanto, deve ser entendido como dano moral todo aquele dano que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, o respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar à vida, sem necessidade da ocorrência de prejuízo econômico decorrentes de danos materiais e/ou corporais.
  • Atualmente, é permitida a contratação até o limite de 20% (vinte por cento) da importância segurada de Operações.
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