NÁUTICO

Navegar é preciso e tem que ser seguro.

A proteção do seu patrimônio, garantindo a tranqüilidade do seu lazer.

O seguro na medida certa para sua embarcação de pequeno, médio ou grande porte; á vela ou á motor; em passeio ou competição. Para quem quer aproveitar ao máximo todos os momentos, navegando em águas tranquilas e sem turbulências.

Tipos de Embarcações Seguradas:
  • Lancha ou Iate;
  • Barco á vela, com ou sem motor;
  • Jet-Ski;
  • Jet-boat;
  • Flex-boat.
COBERTURAS BÁSICAS:
  • Perda total
  • Assistência Salvamento
  • Responsabilidade Civil por Abalroação
  • Avaria Parcial de Casco / Motor (*)
  • Roubo e Furto Total Qualificado da Embarcação
  • Retirada e Colocação na Água, com Translado e Guarda
COBERTURAS COMPLEMENTARES:
  • Responsabilidade Civil
    – contra danos materiais e pessoais causados a terceiros
    – poluição/danos ao meio ambiente
  • Especial de Desembolsos (indenização complementar em caso de perda total)
COBERTURAS ADICIONAIS:
  • Remoção de Destroços
  • Roubo ou Furto Qualificado de Acessórios e Equipamentos
  • Ampliação do Limite de Navegação (para além do litoral brasileiro)
  • Participação em Competições de Pesca
  • Participação de Regata à Vela
Observação

Não há limites de navegação dentro de águas territoriais brasileiras, desde que observada à autorização da embarcação estipulada pela Capitania dos Portos.

  • Desconto para renovação sem sinistro.
  • Desconto de fidelidade.
  • Parcelamos em 04 vezes sem juros.
DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas

Criado pela lei n°. 8.374 em 30/12/1991, A contratação é obrigatória para todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras, sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições ou repartições a estas subordinadas.

Coberturas:

  • Morte Acidental
  • Invalidez Permanente por acidente;
  • Despesas Médico – Hospitalares

 1 – Condições de Cobertura:

1.1 – Este seguro tem por objetivo garantir os danos pessoais causados por embarcações ou por cargas as pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.

1.2 – No caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.

1.3 – A Cobertura do Seguro Não Abrange:

  1. a) Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear;
  2. b) Multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das embarcações.

2 – Beneficiário

2.1 – A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais.

2.2 – Nos casos de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares, a indenização será paga para a própria vítima.

3 – Indenização

3.1 – O pagamento da indenização será efetuado mediante a simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da apuração da culpa.

3.2 – A indenização será paga a partir análise da entrega da documentação completa.

4 – Obrigações do Segurado

4.1 – É obrigação do segurado, nos comunicar imediatamente qualquer acidente envolvendo danos pessoais, bem como de qualquer reclamação ou documento que receber relacionado com o acidente.

O seguro tem validade de um (1) ano, constitui infração trafegar com a embarcação sem seguro ou com seguro vencido.

**Informações em caráter reduzido sujeita as condições gerais de cada seguradora.

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