O Seguro de Responsabilidade Civil garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em conseqüência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente.
Art. 927 do Código Civil:
Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Produtos Território Nacional:
– Responsabilidade Civil Extracontratual que recaia sobre ele por danos causados a terceiros em decorrência de acidentes provocados por defeitos dos produtos especificados no contrato de seguro.
– Deve ocorrer a entrega definitiva ou provisória do produto
Produtos no Exterior:
– Danos involuntários causados a terceiros, ocorridos nos países especificados na apólice.
– Indenizações impostas por tribunais dos países estrangeiros, observando as condições e limites da apólice.
– Necessariamente deverá haver o reconhecimento da sentença no território nacional.
Produtos – Principais Exclusões:
– Dano ao próprio produto
– Fora dos prazos de validade
– Produtos em fase de experiência ou teste
– Responsabilidade contratual
– Punitive damage ou exemplary damage
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