Navegar é preciso e tem que ser seguro.
A proteção do seu patrimônio, garantindo a tranqüilidade do seu lazer.
O seguro na medida certa para sua embarcação de pequeno, médio ou grande porte; á vela ou á motor; em passeio ou competição. Para quem quer aproveitar ao máximo todos os momentos, navegando em águas tranquilas e sem turbulências.
Não há limites de navegação dentro de águas territoriais brasileiras, desde que observada à autorização da embarcação estipulada pela Capitania dos Portos.
Criado pela lei n°. 8.374 em 30/12/1991, A contratação é obrigatória para todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras, sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições ou repartições a estas subordinadas.
Coberturas:
1 – Condições de Cobertura:
1.1 – Este seguro tem por objetivo garantir os danos pessoais causados por embarcações ou por cargas as pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.
1.2 – No caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
1.3 – A Cobertura do Seguro Não Abrange:
2 – Beneficiário
2.1 – A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais.
2.2 – Nos casos de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares, a indenização será paga para a própria vítima.
3 – Indenização
3.1 – O pagamento da indenização será efetuado mediante a simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da apuração da culpa.
3.2 – A indenização será paga a partir análise da entrega da documentação completa.
4 – Obrigações do Segurado
4.1 – É obrigação do segurado, nos comunicar imediatamente qualquer acidente envolvendo danos pessoais, bem como de qualquer reclamação ou documento que receber relacionado com o acidente.
O seguro tem validade de um (1) ano, constitui infração trafegar com a embarcação sem seguro ou com seguro vencido.
**Informações em caráter reduzido sujeita as condições gerais de cada seguradora.
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