AUTOMÓVEL

Com a consultoria do time Ivory Seguros, você poderá contar com as melhores Seguradoras do mercado e vai poder avaliar e optar pela contratação ideal para o seu veículo.

Atualmente, há várias opções de seguros, com preços e garantias para todos os bolsos.  

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Por que contratar?

Você sabia que somente cerca de 30% da frota circulante no Brasil é segurada? Em países com legislação mais rígida isso é impensável, já que o seguro que cobre danos a terceiros (RCFV-DM/DC) é obrigatório.

Se cada proprietário de automóvel considerasse que é possível com seu carro de 30 mil reais, causar prejuízos, na ordem de 100, 200 mil reais, ou mais, a depender dos veículos e da gravidade dos danos às pessoas envolvidas em um determinado acidente, certamente não circularia sem seguro. Este é só um exemplo, muito simples, da importância de ter um veículo segurado.

Como Contratar?

Aqui no site da Ivory você pode cotar seu seguro, escolher seu plano ideal, escolher a seguradora e solicitar a contratação, tudo online!

A qualquer momento, você poderá falar com os nossos consultores de seguro, e esclarecer qualquer dúvida.

Todas as seguradoras consideram o perfil do condutor, CEP da residência, hábitos de uso do veículo e o histórico do condutor como segurado, como motorista e até como cidadão responsável.

E se você é jovem, não se preocupe, existem seguros voltados para jovens, que oferecem curso de direção segura gratuito, o que possibilita uma redução no custo na contratação.

Cuidados na hora de contratar

Antes da compra do carro, fique atento aos modelos mais visados pelos ladrões, porque para estes veículos o custo do seguro será mais elevado;

Preencha corretamente o questionário de avaliação de risco, o chamado “perfil”, pois ele determina junto com o CEP, ano e modelo do veículo o valor a pagar pelo seguro. Não omita nenhuma informação, pois havendo divergência de informação no momento do sinistro, a seguradora pode negar o pagamento do sinistro;

Atenção na hora de comparar preços. A opção mais barata nem sempre é a melhor. Verifique as coberturas, a franquia e os tipos de serviço que cada seguradora oferece;

Ajuste a assistência à sua necessidade. Por exemplo, se você viaja muito e para lugares distantes de sua residência, é interessante contratar uma cobertura mais ampla, com guincho de 400 km ou 800 km;

Certificar-se qual o valor da cobertura de responsabilidade civil– RCFV (responsabilidade civil facultativa veículos) contratada, pois garantirá o limite de indenização no caso de sua responsabilização por danos a terceiros. Lembre-se que caso você seja o culpado do acidente terá que indenizar o prejuízo causado e, caso a cobertura contratada não seja suficiente para cobrir o prejuízo do terceiro, você terá que complementar o valor.  Então, se contratou o valor de R$ 30 mil e colidiu num veículo cujo valor do conserto ficou em R$ 50 mil, você terá de arcar com os R$ 20 mil faltantes;

Em caso de sinistro de Indenização Integral, a seguradora indenizará o proprietário (Legal) do veículo, aquele que consta no documento. Ainda que apólice tenha sido contratada em nome de outra pessoa, será o Proprietário Legal  que vai receber o valor da indenização;

Verifique a procedência do veículo antes da compra junto aos órgãos de trânsito, a sua regularidade de documentação, impostos, multas, licenciamento, etc. Assim não terá surpresas na hora da contratação do seguro, pois as seguradoras têm restrição de aceitação para veículos com irregularidades.

O que o seguro cobre?

  • Danos causados ao veículo por colisão, incêndio, roubo/furto, alagamentos e outros eventos (de acordo com a regra de cada companhia seguradora);
  • Ressarcimento de danos (materiais ou corporais) causados pelo veículo a terceiros, se contratada a cobertura específica (RCFV- DM/DC);
  • Indenização aos passageiros acidentados do veículo segurado (ou seus beneficiários), por Morte ou Invalidez Permanente se contratada a cobertura específica (APP).
PRINCIPAIS COBERTURAS:

Compreensiva

Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; alagamento, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (quando o veículo é localizado).

 

Incêndio e Roubo

Abrange apenas os riscos de incêndio, raio, explosão, roubo ou furto do veículo segurado.

COBERTURAS ADICIONAIS:

Responsabilidade Civil Facultativa para Veículos – Danos Materiais/Danos Corporais (RCF-V-DM/DC)

Cobertura que visa reembolsar o segurado, das quantias que for obrigado a pagar, mediante a comprovação dos danos involuntários, materiais e corporais, causados a terceiros – exceto às pessoas transportadas pelo próprio veículo segurado.

Danos Morais

Cobertura que visa garantir indenizações judiciais ou extrajudiciais a que o segurado venha à ser condenado, por “danos morais ou estéticos” causados a terceiros. Esta cláusula é complementar à cobertura de RCF-V Danos Corporais, e não poderá ser adquirida isoladamente. *Dano Moral se caracteriza por ofensa ou violação que, manifestado por fala ou gestos, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família. É tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz, no processo, o reconhecimento de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado como uma punição direcionada especificamente ao causador dos danos.

Acidentes Pessoais por Passageiros (APP)

Garante a indenização para danos causados aos passageiros do veículo segurado, em caso de Morte e Invalidez Permanente.

Garantia para Acessórios

Aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente, como rádio, DVD, CD player, televisores, etc.

Blindagem

O veículo blindado deverá ter toda a documentação exigida por lei para aceitação.

  • Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV);
  • Nota fiscal de blindagem;
  • Certificado de Blindagem ou Termo de Responsabilidade – expedido pela empresa que blindou o veículo;
  • Certificado de Registro de Blindagem de Veículo em nome do proprietário do veículo – expedido pelo Exército Brasileiro para blindagens, efetuadas anterior à 26/10/2009;
  • O Certificado de Registro de Blindagem de Veículo em nome do proprietário do veículo – não será necessário à apresentação para blindagem posterior à 26/10/2009, e torna-se obrigatório constar no documento do veículo (CRLV) a informação “veículo blindado”, conforme ofício 55/2010 – resolução CONTRAN 319;
  • Registro de Veículo Blindado (expedido pela Polícia Civil – Departamento de Produtos Controlados–DPC) para veículos blindados antes de 2002;

Vidros

Reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores.

Kit gás

Garante a indenização no caso de acidente que atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo. Para o risco ser aceito, caso o equipamento não seja original de fábrica, é obrigatória apresentação da documentação do DETRAN.

Carro Reserva

Pode ser contratada a cobertura por períodos de 7/15/30 dias. É acionado em caso de roubo/furto, ou acidente com reparo acima da franquia. O aluguel é pago pela seguradora, geralmente é um modelo popular, básico, com quilometragem livre.

Despesas Extraordinárias

Pagamento de indenização adicional visando o reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre perda total do veículo, sem necessidade de comprovação.

Lucros Cessantes

Garante ao segurado que utiliza o veículo no exercício do trabalho, em caso de acidente ou roubo do veículo, uma indenização correspondente ao período e valor contratado  das diárias em que não trabalhar.

Extensão de Perímetro

Essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo, caso o segurado viaje para países da América do Sul, fora do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai)

Valor de Novo

Para veículos 0km, garantia de indenização no valor de 0KM,  no período de 180 dias contados a partir da data de saída do veículo da concessionária em caso de indenização Integral.

Assistência 24h

Os serviços incluídos são variados e cada seguradora tem as suas especificações, mas basicamente são: socorro mecânico, reboque em caso de acidente ou de pane, remoção médica, acompanhante em caso de hospitalização, despachante, chaveiro, eletricista, troca de pneus, motorista substituto, motorista amigo, entre outras facilidades vão até serviços emergenciais para sua residência, como chaveiro, eletricista, encanador.

RISCOS NÃO COBERTOS:

Os casos abaixo são riscos excluídos pelas cias de seguro, para o veículo segurado e danos causados a terceiros. Geralmente, o motivo de insatisfação das pessoas com sua apólice é o desconhecimento das regras do seguro para prejuízos não indenizáveis:

  • Guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
  • Confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
  • Tumultos, motins, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
  • Outras convulsões da natureza diferentes daquelas previstas na apólice, tais como: ciclones, radiações, maremoto, erupções vulcânicas etc.
  • Trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças; radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
  • Participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
  • Inobservância das disposições legais, tais como excesso de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
  • Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
  • Multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais;
  • Poluição ou contaminação ao meio ambiente;
  • Não estão cobertos eventos nos quais existam participação de ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
  • Não estão cobertos eventos nos quais existam participação de:  empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço; sócios-dirigentes ou dirigentes de empresa do segurado
O SEGURADO PERDE O DIREITO A INDENIZAÇÃO, EM CASO DE SINISTRO, NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
  • Descumprimento, por parte do segurado, das obrigações contratuais do seguro e da apólice;
  • Declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro;
  • Condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
  • Uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
  • Sinistro causado por dolo (má intenção);
  • Agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
  • Acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
  • Fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;

*Informações em caráter reduzido sujeita as Condições Gerais de cada seguradora.

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Todas as informações pessoais coletadas no site são mantidas em sigilo.

Temos como único objetivo a realização do cálculo na Seguradora que ofereça o melhor custo-benefício.

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